Entenda o Objetivo do Ensino Fundamental com a LDB Art. 32 📚
Saiba tudo sobre o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e descubra qual é o verdadeiro propósito do Ensino Fundamental no Brasil. Atualize seus conhecimentos agora!

Educadores sem tempo
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Conheça o artigo 32 da LDB e entenda o objetivo do Ensino Fundamental.
O artigo 32 da LDB apresenta o objetivo do Ensino Fundamental e como esse objetivo deve se concretizar. Por isso, neste vídeo falaremos sobre idades, duração, compromisso com a formação do cidadão, desenvolvimento da capacidade de aprender, conhecimentos e estudos necessários nessa etapa. Ainda explicaremos o que é progressão continuada e falaremos sobre possibilidades de organização dessa etapa do ensino. Confira:
00:00 Introdução ao artigo 32 da LDB
00:44 Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
01:33 DICA: Como lembrar a idade?
02:03 Entendendo melhor o objetivo do Ensino Fundamental
02:56 I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
04:01 II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
04:35 III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
05:01 IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
06:12 § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
06:37 § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
06:59 O que é progressão continuada?
08:35 § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
09:04 § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
10:03 § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
10:51 § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).
11:26 DICA: Como acessar a explicação sobre “o que são temas transversais”
Vem estudar outros artigos com a gente! Acesse a nossa playlist: https://youtube.com/playlist?list=PLRMS6D0RJHHwyACFBBLZGQVdQiPfcmdE-
Conheça um dos artigos mais importantes para quem está se preparando para concursos da área da educação: https://youtu.be/iglwpscYm3Y
▶ QUAL É A FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL? https://www.youtube.com/watch?v=lK3nsWwmq6k
▶ COMO SE DIVIDE A EDUCAÇÃO INFANTIL? https://www.youtube.com/watch?v=7k5mOUo_a1o
▶ 5 REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL https://youtu.be/wehgXTkRVBA
E, se ainda não conhece o nosso canal, entenda o que estamos fazendo aqui: https://youtu.be/OzgaE8jY9po
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O artigo 32 da LDB apresenta o objetivo do Ensino Fundamental e como esse objetivo deve se concretizar. Por isso, neste vídeo falaremos sobre idades, duração, compromisso com a formação do cidadão, desenvolvimento da capacidade de aprender, conhecimentos e estudos necessários nessa etapa. Ainda explicaremos o que é progressão continuada e falaremos sobre possibilidades de organização dessa etapa do ensino. Confira:
00:00 Introdução ao artigo 32 da LDB
00:44 Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
01:33 DICA: Como lembrar a idade?
02:03 Entendendo melhor o objetivo do Ensino Fundamental
02:56 I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
04:01 II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
04:35 III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
05:01 IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
06:12 § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
06:37 § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
06:59 O que é progressão continuada?
08:35 § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
09:04 § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
10:03 § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
10:51 § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).
11:26 DICA: Como acessar a explicação sobre “o que são temas transversais”
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12:15
Published
Jun 20, 2022
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