Ciro Gomes Critica Aprovação do Marco Temporal pelo Senado 🚨
Ex-candidato à Presidência, Ciro Gomes, manifesta forte oposição à decisão do Senado de aprovar o marco temporal, destacando possíveis impactos e controvérsias sobre a demarcação de terras indígenas.
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O ex-candidato à Presidência, Ciro Gomes (PDT), afirmou, em live, nessa segunda-feira (2/10), que a decisão do Senado de aprovar o marco temporal para demarcação de terras indígenas, contrariando o Supremo Tribunal Federal, é "preocupante". Para Ciro, qualquer brasileiro que conheça a história das populações indígenas e o seu sofrimento deve defender a indenização e proteção dessas comunidades.
Leia mais: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2023/09/27/interna_politica,1568026/ccj-do-senado-aprova-projeto-do-marco-temporal-rejeitado-pelo-stf.shtml#:~:text=A%20tese%20do%20marco%20temporal,teriam%20direito%20de%20reivindic%C3%A1%2Dlas.
A tese do marco temporal determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Assim, indígenas que não estavam em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Na quinta (21/9), a tese foi declarada inconstitucional pelo Supremo por 9 votos a 2. Movimentos indígenas argumentam que, em 1988, seus territórios já haviam sido alvo de séculos de violência e destruição, e que as áreas de direito dos povos não deveriam ser definidas apenas por uma data.
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A tese do marco temporal determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Assim, indígenas que não estavam em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Na quinta (21/9), a tese foi declarada inconstitucional pelo Supremo por 9 votos a 2. Movimentos indígenas argumentam que, em 1988, seus territórios já haviam sido alvo de séculos de violência e destruição, e que as áreas de direito dos povos não deveriam ser definidas apenas por uma data.
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474
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Duration
4:20
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Published
Oct 4, 2023
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